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O deputado federal Pedro Eugênio, presidente do Partido dos Trabalhadores de Pernambuco, tomou posse, em março deste ano, da presidência da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, no lugar do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que deixou a Câmara para assumir o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Pedro Eugênio tem experiência em assuntos que envolvem as empresas de menor porte. Ele já presidiu a Subcomissão de Micro e Pequenas Empresas na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Pedro Eugênio ressalta que a Frente tem uma forte tradição em articular os interesses das empresas com o parlamento e o governo federal. “Foi dessa luta que nasceu o Super Simples. Adequar a legislação às novas exigências do mercado é a nossa preocupação”, informa o parlamentar. Segundo ele, o objetivo é manter o forte laço com as representações das micro e pequenas empresas, como a Abrasel, a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Nesta entrevista, o parlamentar aborda como será a atuação da Frente sob seu comando. Ele destaca que pretende avançar ainda mais em tudo que já foi feito e que irá trabalhar para inclusão de novos setores no Simples. Pedro Eugênio faz uma avaliação dos primeiros resultados das mudanças no Super Simples e reforça a necessidade de criação de um ministério para cuidar do setor.

1 - O senhor acaba de assumir a presidência da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Como pretende atuar e quais serão as prioridades como liderança desse segmento empresarial?

Iremos realizar reuniões regulares no âmbito da Frente, com as representações das MPEs e entidades que as apoiam, como o Sebrae, a Comicro e a Fenacom. Além disso, manteremos profundo diálogo com o Governo Federal, principalmente com a área econômica e previdenciária, e com os estados e municípios. Aliás, linha de atuação que já vinha sendo seguida pelo ministro Pepe Vargas e seus antecessores. Nossas prioridades serão, dentre outras, realizar nova revisão na Lei 123, aperfeiçoando-a, com destaque para a inclusão de novas atividades ao Simples. Ainda, vamos aprofundar a discussão com a Receita Federal, com o Confaz e Secretarias Estaduais de Fazenda, no intuito de solucionar o problema da substituição tributária, que neutraliza os benefícios tributários do Simples.

2 - No final do ano passado, micro e pequenos empresários comemoraram as alterações no Super Simples. Quais os reflexos dessas mudanças, ou seja, quantas novas empresas aderiram?

Para as MPEs a redução do tributo em relação à tabela antiga variou de 12% a 26% do tributo pago total pelas empresas que faturam acima de R$ 120 mil anuais, o que depende da faixa em que se enquadravam. Para se ter uma ideia do interesse que gerou, foram quase 250 mil empresas que pediram enquadramento, só em janeiro deste ano. A quantidade total de pedidos de opção até agora (269.244) superou em 3,7% o total de solicitações no início de 2011 (259.636). O índice geral de deferimentos foi ligeiramente superior (56,61% em 2012 e 55,66% em 2011). Esses números contemplam os diversos casos de opção pelo Simples Nacional, desde os beneficiados pelo novo teto, bem como os impedidos por algum motivo (sócios e débitos), aqueles que estão constituindo novos negócios e até mesmo Empreendedores Individuais (EI) que passaram a condição de Micro Empreendedores (ME).

3 - Qual foi a redução de custo tributário após primeiro pagamento de 2012?

Para as empresas que faturam acima do limite anterior, a redução é também substancial comparando-se ao Lucro Presumido. Do ponto de vista de redução do custo tributário, deve-se analisar a questão caso a caso. Como exemplo, uma empresa de serviços, que anteriormente era tributada com base no lucro presumido e agora passa a optar pelo Simples Nacional, em razão de ser beneficiada pelo teto tem, em média, uma redução no custo tributário de aproximadamente 20%.

4 - A substituição tributária foi um ponto polêmico que ficou de fora do projeto aprovado de reajuste do Simples. Como a Frente Parlamentar atuará para solucionar o problema da dupla tributação gerada pela cobrança da ST?

Como já foi dito anteriormente, resolver a questão é uma de minhas prioridades. Precisamos construir um mecanismo que passe a ser respeitado pelos estados, que compense a oneração sobre as MPEs, causada pela substituição tributária. Outro caminho é o de regulamentar, em lei federal, o uso da substituição tributária, que se tornou de um mecanismo para uso excepcional em algo de uso generalizado.

5 - As mudanças no Simples não afetaram o enquadramento dos estados para recolhimento do ICMS pela tabela do Simples, ou seja, os subtetos aprovados junto com a Lei Geral da MPE foram mantidos. Para os 11 estados que respondem por até 1% do produto interno bruto (PIB), o subteto continua sendo R$ 1,2 milhão. Para os que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão. Isso não gera incoerência e distorções com relação às faixas atualizadas pelo regime especial? Há planos para mudar isso também?

Na prática, esta solução foi resultado da resistência dos governos estaduais, na maioria contrários a atualização dos valores do Simples. No entanto, alguns estados já abrem mão da prerrogativa e ampliam o limite. Com a última alteração da Lei Geral, os estados têm novas opções para o estabelecimento do sublimite. Ou seja, os que participam com até 1% do PIB, podem optar pelos sublimites de R$1.260.000 (35%), R$1.800.000 (50%) ou R$2.520.000 (70%); aqueles que participam entre 1% a 5% do PIB, podem optar pelos sublimites de R$1.800.000 (50%) ou de R$2.520.000 (70%). Já os estados que participam com mais de 5% do PIB, são obrigados a adotar o limite de R$3.600.000.

Observamos algumas incoerências com a adoção dessas opções. Estados com participação até 1% do PIB como Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia, Roraima, onde o sublimite anterior correspondia a 50% do limite (R$1.200.000), passaram a adotar o sublimite equivalente a 35% (R$1.260.000). Na Paraíba, o sublimite anterior correspondia a 75% do teto (R$1.800.000) e adotou o equivalente a 70%* (R$2.520.000). Em Tocantins e Sergipe mantiveram a mesma proporção de 50% do limite, assim a atualização dos sublimites não alterou a situação tributária das MPEs. O Rio Grande do Norte manteve a opção de não adotar sublimite, ampliando o teto máximo permitido pela Lei Geral.

E nos estados com participação entre 1% até 5% do PIB, como Amazonas e Maranhão, por exemplo, que usavam o limite máximo de R$2.400.000 (100%), não avançaram de faixa e adotaram o sublimite de R$2.520.000 (70%).

6 - Quais serão os próximos passos da Frente Parlamentar para conseguir um ambiente ainda mais favorável para o desenvolvimento dos negócios?
Iremos atuar com vistas a intensificar fortemente as compras governamentais para as MPEs e aprovar uma lei específica para a consolidação do crédito a essas empresas. Como um instrumento diferenciado, são dois elementos capazes de alterar para melhor o ambiente de negócios para as MPEs.

7 - Quais as expectativas para a criação efetiva do Ministério da Micro e Pequena empresa? Quais serão os principais ganhos?

A criação do Ministério será de grande importância para o setor, sobretudo pelo fato de ele passar a centralizar todas as iniciativas de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da MPE. Com isso, será possível gerar ganhos no campo da articulação política interna ao governo, e deste com a sociedade, bem como no campo do aperfeiçoamento técnico dos instrumentos de fomento às MPEs.

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