MP contraria o bem-sucedido Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
A aprovação pelo Congresso Nacional da medida provisória 1.108/2022 trouxe importantes avanços para o mercado de vales-refeição e alimentação, corrigindo uma brecha histórica na comercialização destes vales, que possibilitava a prejudicial prática do deságio e encarecia a cobrança para os restaurantes e os preços para os consumidores.
No entanto, também entraram no pacote da MP mudanças que contrariam o espírito da lei e ameaçam a continuidade do bem-sucedido Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado há 46 anos e que beneficia cerca de 23,6 milhões de trabalhadores.
Coloca ainda sob forte risco o setor de bares e restaurantes —um dos que mais sofreram na pandemia—, e que se vê, novamente, diante da existência de milhares de estabelecimentos e milhões de postos de trabalho ameaçados.
Em dezembro de 2017 havia sido editada, no Palácio do Planalto, uma portaria que punha um fim à gambiarra do deságio. Mas o velho sonho dos predadores do virtuoso PAT continuava sendo o de um mercado dos vales-alimentação e refeição sem quaisquer limitações.
Em primeiro lugar, que os trabalhadores não recebessem "vales" restritos à compra de alimentos. Era preciso mandar às favas tal ortodoxia.
Aqui e ali, alguns portadores de vales já conseguiam burlar a regra. Agiotas convertiam os vales em dinheiro. Na visão transgressora, o melhor dos mundos seria o descampado do "é proibido proibir", com os trabalhadores sacando o valor dos vales em dinheiro vivo ou depositado em conta.
Mais do que isso: que os empregados exercessem a opção da portabilidade. Ditariam à empresa qual deveria ser a companhia escolhida para a emissão dos vales. Cada empresa empregadora teria de organizar os procedimentos administrativos de modo a atender os pedidos de portabilidade de seus funcionários.
Diante das nuvens turvas que há muito tempo vinham pairando sobre o pulverizado setor de cartões-benefícios, em 2021 formou-se um eclético grupo de representantes das empresas de benefícios, entidades patronais e laborais, do Banco Central e dos ministérios da Economia e do Trabalho.
Esse grupo passou um ano tecendo uma proposta consensual de medida provisória atualizadora da razão de ser do PAT, por meio da qual se vedasse ainda mais a possibilidade de infiltração de novas práticas do perverso jogo do deságio e desvio da finalidade de prover alimentação de qualidade aos trabalhadores.
A MP 1.108 foi enviada ao Congresso, vigorou e produziu os esperados resultados positivos. Porém, aí surge um fato inesperado. O relator era o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Ele não conversou ou trocou ideias com quem quer que seja. Tirou do bolso do paletó sua misteriosa emenda, aquela do vale-refeição ser convertido em dinheiro vivo ou em depósito bancário na conta do trabalhador. E ainda instituiu a portabilidade, que é outro ímã de toma lá dá cá, tal como fez com o deságio.
Se a intenção do deputado é a de demolir o PAT, este é o caminho. De acordo com a corretíssima regra do programa, o gasto com os vales só pode ser com alimentos. O desvio de finalidade gera multa e até mesmo a perda de inscrição no PAT.
Corre-se ainda o grave risco de, sendo utilizado como dinheiro, o vale ser visto como adicional de salário, o que é proibido, além de futura encrenca para qualquer empresa que admitir tal prática.
Fonte: Folha de S. Paulo
*Paulo Solmucci é presidente-executivo da Abrasel